Nos últimos tempos, recebemos alguns TOIs para analisar. Questões diferentes levaram à sua emissão, mas houve algumas semelhanças entre eles: o descuido das distribuidoras na inspeção em si, na caracterização da suposta irregularidade e na definição quanto à forma de cobrança dos valores retroativos.
Alguns desses fatos podem ser percebidos facilmente, outros nem tanto.
E é por isso que, se acontecer com você e você não tiver certeza sobre a sua situação e quanto ao acerto da distribuidora na emissão do TOI, busque auxílio profissional.
Às vezes, uma defesa que poderia estancar o problema de uma vez ou ajudar na contestação da conduta da distribuidora perante à Aneel ou no Judiciário, ao deixar de ser feita, acarreta a impossibilidade de alteração da cobrança — não importa o que se faça depois.