Geração Distribuída Compartilhada

Ao apresentar a revisão que fiz nas minutas de contrato que um cliente vai utilizar para projetos de GD, ele se mostrou surpreso (positivamente) com a sugestão de inclusão de determinada cláusula. Segundo me disse, ele não tinha visto ainda nada no mesmo sentido nas minutas de contrato as quais teve acesso do início do ano pra cá, quando fazia a sua “pesquisa de mercado”. Isso acendeu um alerta vermelho pra mim.

Todo mundo que trabalha com GD sabe o vem sendo discutido pelo TCU e pela ANEEL com relação à suposta comercialização de créditos de energia e a necessidade de serem adotadas medidas para evitar modelos de negócios que possam dela se valer na geração compartilhada. O tema ainda está em debate e assim deve permanecer por algum tempo.

Os negócios, por outro lado, não podem parar para aguardar uma definição sobre o que poderia ser ou não considerado comercialização de créditos de energia e o que deve ser feito com relação a isso.

Mas a dúvida que fica é se, enquanto esses projetos e negócios continuam a ser contratados, tem havido também o cuidado e a precaução necessários para evitar ou reduzir efeitos prejudiciais decorrentes de uma eventual decisão ou nova regulação que impeça a continuidade do modelo utilizado.

Se há esse risco (ainda que não tão grande, na minha opinião), tudo o que o envolver deve ser considerado, não sendo bastante prever tão só eventual rescisão contratual.

Vamos Conversar?