A distribuidora não reconheceu ou demorou a reconhecer os créditos de energia elétrica da sua usina ou do seu consórcio. E agora?
Quando nada é feito e essa situação se arrasta por meses, um dos resultados mais comuns é o reconhecimento dos créditos de uma só vez. Mas aí acontece o acúmulo na fatura mais atual, e não a revisão das faturas anteriores, levando a prejuízos. Essa não é a situação adequada à legislação.
Dependendo dos motivos do não reconhecimento ou do reconhecimento tardio, é possível que a distribuidora tenha obrigação de adequar sua conduta e até mesmo indenizar o cliente.