
Muitos clientes nos procuram questionando a cobrança da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) na fatura de energia elétrica mesmo quando estão na microgeração ou minigeração distribuída e dentro do regime mais benéfico da Lei n. 14.300/2022 (GD 1).
Quando se trata de GRUPO A, não há compensação integral que inclua a TUSD, independentemente do regime.
No entanto, é possível optar por uma tarifa mais barata e mais adequada ao seu uso.
Quanto mais você posterga a resolução dessa questão, mais custo você tem e ele (na maioria das vezes) não será ressarcido posteriormente.
Cabe a você adotar a conduta necessária para resolver o quanto antes.
E nós podemos te auxiliar nisso.