A própria Nota Técnica n. 101/2023-STD/ANEEL, que subsidiou a instauração da TS 18/2023, deixou clara a necessidade de debate, assim como indicou que o procedimento se voltaria à definição de eventuais comandos regulatórios para mitigar a ocorrência da comercialização de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)