“O cenário, todavia, parece estar em caminho de alteração e, ao que tudo indica, em decorrência (não só, mas também) do que foi recentemente exposto pelo poder judiciário, quando da apreciação do tema.
Veio do judiciário, afinal, manifestação acerca da necessidade de ação regulatória eficaz e célere para garantir os direitos dos empreendedores com projetos de minigeração distribuída, sendo que a não adoção das providências depois de tanto tempo justificaria, como efetivamente justificou (cf. decisão no Mandado de Segurança nº 1058792-41.2023.4.01.3400, da 1ª vara federal cível da seção judiciária do Distrito Federal) determinação judicial para o enquadramento necessário.”